JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000422-62.2022.5.06.0211

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000422-62.2022.5.06.0211, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por entender que não foram cumpridos os requisitos da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 1º-A, inciso II e § 2º, da CLT, pois “a parte recorrente não indica, em nenhum momento do apelo, qual o artigo constitucional que a decisão recorrida violou. Ora, repito, para efeito de conhecimento do recurso de revista, exige-se a indicação expressa do dispositivo da Constituição Federal supostamente violado .” Analisando o agravo interno apresentado, verifica-se que a parte agravante, em diversos trechos, questiona a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. No entanto, a parte não refuta especificamente os fundamentos da decisão monocrática . Diante disso, não foi observado o princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo interno, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000422-62.2022.5.06.0211. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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