JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010728-87.2021.5.18.0083

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010728-87.2021.5.18.0083, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ARTIGO 879, § 2º, DA CLT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA POR MEIO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação ao cabimento do agravo de petição, na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, nos moldes do artigo 893, § 1º, da CLT, salvo nas hipóteses elencadas na Súmula nº 214 deste Tribunal Superior, de seguinte teor: “Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT” . 2. A decisão que aprecia a impugnação aos cálculos apresentada, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, não se insere nas exceções previstas no referido verbete sumular, possuindo, por conseguinte, decisão interlocutória não terminativa do feito. Assim, é irrecorrível, diante do disposto no artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Precedentes. 3. A decisão regional que não conheceu do agravo de petição está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, motivo pelo qual incidem os óbices previstos no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010728-87.2021.5.18.0083. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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