- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0156700-22.2006.5.16.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, ante o registro de que a decisão sobre impugnação aos cálculos, prevista no artigo 879 § 2º da CLT, não é recorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória. Ao assim entender, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a decisão em impugnação aos cálculos de liquidação, consoante o artigo 879, § 2º, da CLT, é irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória, não terminativa do feito, nos termos da Súmula 214 do TST e do artigo 893, § 1º, da CLT. Óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0156700-22.2006.5.16.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.