- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Recurso de Revista 0001562-27.2017.5.12.0022, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME 12X36. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Discute-se nos autos a aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST, na hipótese em que se considera inválida a jornada especial 12x36. II. No caso em exame, a Corte Regional, por maioria, manteve a decisão em que se concluiu pela invalidade da jornada 12x36, em virtude da prestação habitual de horas extras, e determinou a aplicação do item IV da Súmula nº 85 do TST. III. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a invalidação da jornada 12x36 acarreta no pagamento, como extras, das horas laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, sendo inaplicável o critério de cálculo previsto na parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST, uma vez que a referida jornada especial não é considerada como regime de compensação. IV. Demonstrada contrariedade (por má aplicação) da Súmula nº85, IV, do TST. V. Transcendência política reconhecida. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001562-27.2017.5.12.0022. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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