- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Recurso de Revista 0020389-62.2022.5.04.0013, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RECLAMANTE. REGIME DE JORNADA 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia se restringe à aplicação da Súmula n.º 85, IV, do TST ao regime de jornada 12x36 invalidado pelo Tribunal Regional pelo fato de inexistir acordo individual previsto na norma coletiva para a sua implantação. 2. A matéria é pacífica no âmbito desta Corte Superior que, em reiterados julgados, entende por não incidir a Súmula n.º 85, IV, ao regime de Jornada 12x36, descaracterizado por alguma irregularidade factual. 3. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho divergiu do entendimento pacificado nesta Corte, quando entendeu que somente seria devido o adicional de horas extras, e não as horas efetivamente trabalhadas, além da 8.ª diária, em regime 12X36 descaracterizado. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020389-62.2022.5.04.0013. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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