JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001273-11.2022.5.02.0045

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001273-11.2022.5.02.0045, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA OU PREJUÍZO. INTERESSE RECURSAL NÃO CONFIGURADO. Nos termos do art. 996 do CPC, o direito de recorrer é conferido à parte que se considerar prejudicada pela decisão. No caso, o reclamante não interpôs recurso de revista nem agravo de instrumento, inexistindo, portanto, decisão que lhe impusesse sucumbência. Ademais, o agravo de instrumento interposto pela reclamada foi desprovido, de modo que também não houve prejuízo decorrente do julgamento do recurso da parte adversa. Ausentes os pressupostos de sucumbência e de interesse recursal, revela-se incabível o presente agravo.Agravo não conhecido, sem imposição de multa, por ser beneficiário da justiça gratuita. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001273-11.2022.5.02.0045. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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