JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0013050-51.2022.5.15.0076

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0013050-51.2022.5.15.0076, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. Este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao cabimento do adicional de insalubridade pela exposição do reclamante ao agente calor acima dos limites de tolerância. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, e, no caso, a reclamada não aponta quaisquer desses vícios na decisão embargada, mas apenas demonstra pretensão de reforma do decidido, o que não de coaduna com a estreita via dos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0013050-51.2022.5.15.0076. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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