- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo 0000807-04.2024.5.10.0801, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. SÚMULA 126/TST E OJ 173, II, DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, a partir do contexto fático-probatório dos autos, em especial a prova pericial, consignou que o Reclamante estava exposto ao calor em índices acima do limite legal de tolerância, concluindo pela caracterização da insalubridade (Súmula 126/TST). Nesse contexto, a decisão regional, em que determinado o pagamento do adicional de insalubridade em razão de o empregado trabalhar em atividade exposta ao calor excessivo, acima dos limites de tolerância (Quadro 1, Anexo 3, da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego), está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, nos termos da OJ 173, II, da SBDI-1/TST. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000807-04.2024.5.10.0801. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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