JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0104378-57.2020.5.01.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0104378-57.2020.5.01.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/06/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS AVIADO PELO AUTOR EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST. ARTIGO 894, II, DA CLT. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Com fulcro no artigo 894, II, da CLT, o Autor interpôs "Embargos", em face de acórdão desta SBDI-2 do TST, proferido em julgamento de recurso ordinário em ação rescisória. No entanto, como o acórdão impugnado foi proferido pela SBDI-2 do TST, revela-se inadmissível a revisão do julgamento pela via dos embargos, recurso cabível das decisões emanadas das Turmas do Tribunal, cujo julgamento compete à SBDI-1 do TST. A situação configura, inclusive, erro grosseiro, absolutamente insuscetível de gerar, por aplicação do princípio recursal da fungibilidade, qualquer aproveitamento da espécie recursal aviada. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0104378-57.2020.5.01.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário Trabalhista 0002235-15.2024.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 12/06/2026

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS AVIADO PELO AUTOR EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST. ARTIGO 894, II, DA CLT. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Com fulcro no artigo 894, II, da CLT, o Autor interpôs "Embargos", em face de acórdão desta SBDI-2 do TST, proferido em julgamento de recurso ordinário em ação rescisória. No entanto, como o acórdão impugnado foi proferido pela SBDI-2 do TST, revela-se inadmissível a revisão do julgamento pela via dos embargos, recurso…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007285-17.2014.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/02/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS AVIADO EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST EM QUE JULGADO RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 894, II, DA CLT. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Com fulcro no art. 894, II, da CLT, o Autor interpôs "Embargos de Divergência", em face de acórdão desta SBDI-2 do TST, proferido em julgamento de recurso ordinário em ação rescisória. No entanto, como o acórdão impugnado foi proferido pela SBDI-2…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001890-82.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/09/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DO ART. 894, II, DA CLT INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2 QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Nos termos do art. 894, II, da CLT, é cabível o Recurso de Embargos em face " das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a …

Recurso Ordinário Trabalhista 0021215-30.2022.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 25/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-2 DO TST. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de embargos de divergência para a reforma de acórdão da SBDI-2 desta Corte, na medida em que referido recurso objetiva a uniformização da jurisprudência das Turmas deste Tribunal Superior, cujo julgamento compete à SBDI-1. Configura…

Recurso de Embargos 0016354-65.2022.5.16.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Trata-se de Recurso de Embargos interposto pelo impetrante, com fundamento no art. 894, II, da CLT, contra decisão colegiada da SBDI-2, que negou provimento ao Recurso Ordinário. 2. Ocorre que, nos termos dos arts. 894, II, da CLT e 258 do Regimento Interno do TST, os Embargos são cabíveis contra decisões de Turmas desta Cort…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.