JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001890-82.2017.5.02.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001890-82.2017.5.02.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DO ART. 894, II, DA CLT INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2 QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Nos termos do art. 894, II, da CLT, é cabível o Recurso de Embargos em face " das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ". In casu, a parte interpôs Recurso de Embargos, com fundamento no art. 894, II, da CLT, em face do acórdão da SBDI-2 que conheceu e negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário em Ação Rescisória. Assim, sendo manifestamente incabível o Recurso interposto pela parte, é de se reconhecer a ocorrência de "erro grosseiro", o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes da Corte. Recurso de Embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001890-82.2017.5.02.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0045700-20.2011.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2 PROFERIDO EM JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTA INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO INCABÍVEL. PRECEDENTES. O manejo do recurso de Embargos de Divergência previsto no art. 894, II, da CLT contra acórdão proferido em julgamento de Recurso Ordinário em Ação Rescisória espelha a inadequação da via processual eleita e consti…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001756-26.2015.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/03/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2 EM QUE JULGADO RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 894, II, DA CLT. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. O art. 894, II, da CLT e o art. 258 do RITST preveem o cabimento de embargos contra decisões proferidas pelas Turmas do TST. II . No caso dos autos, a decisão embargada consiste em acórdão proferido pela SBDI-2 do TST em julgamento …

Recurso de Embargos 0016354-65.2022.5.16.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Trata-se de Recurso de Embargos interposto pelo impetrante, com fundamento no art. 894, II, da CLT, contra decisão colegiada da SBDI-2, que negou provimento ao Recurso Ordinário. 2. Ocorre que, nos termos dos arts. 894, II, da CLT e 258 do Regimento Interno do TST, os Embargos são cabíveis contra decisões de Turmas desta Cort…

Recurso Ordinário 0010852-84.2017.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 QUE JULGA RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO INCABÍVEL. INAPICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT, em face de decisão colegiada desta Subseção Especializada, espelha erro grosseiro intransponível pela via da fungibilidade. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido por incabível. (Tribunal Superior do Trabalho (S…

Recurso de Embargos 1002016-35.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/09/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO A ACÓRDÃO DA SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Revela-se manifestamente incabível a interposição de recurso de embargos, calcado no art. 894, II, da CLT, a acórdão da SBDI-2. Tratando-se de erro grosseiro, não se cogita a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Recurso não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.