Recurso Ordinário Trabalhista 1000898-48.2022.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 25/06/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-2 DO TST. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. É incabível a interposição de embargos de divergência para a reforma de acórdão da SBDI-2 desta Corte, na medida em que referido recurso objetiva a uniformização da jurisprudência das Turmas deste TST, cujo julgamento compete à SBDI-1. 2. Configurado o err…