JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000752-77.2022.5.07.0002

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo 0000752-77.2022.5.07.0002, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1 . Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que afastada a natureza empregatícia da relação entre motorista e aplicativo de transporte, destacando que “... emerge do próprio depoimento do reclamante a ampla flexibilidade em fixar sua rotina, estabelecer seus horários de trabalho, área de atuação e quantidade de clientes que pretende atender por dia, o que não se compatibiliza com a subordinação jurídica ”. 2 . O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão jurídica objeto do recurso de revista (Tema 1.291), a qual também representa “questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ”, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria. 3. A revolução tecnológica iniciada no final do século XX, com o surgimento da internet, vem alterando sensivelmente o mercado de trabalho, eliminando antigas profissões e criando novas formas de labor, fenômeno que tem sido denominado de diversas formas (“gig economy”, “sharing economy”, “on-demand economy” etc.). 4. Quanto à configuração da relação de emprego entre motorista e empresa que opera aplicativos de transporte, a subordinação jurídica desponta como o aspecto mais relevante para a análise. Nesse aspecto, não há como se considerar empregado o trabalhador que assume os riscos do negócio, tem liberdade para definir o tempo e o modo de execução do trabalho, não detém a obrigação permanente de trabalhar e pode ficar vários meses sem prestar serviço à empresa, sem sofrer qualquer tipo de penalidade. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem legitimando relações de trabalho sem natureza empregatícia (ADPF 324, RE 958.252 - Tema 725-RG, ADC 48 e ADI 5625). No mesmo norte, o Tribunal Superior do Trabalho vem compreendendo, majoritariamente, que a relação jurídica entre motorista e plataforma digital é de trabalho, mas não de emprego. 6 . Ao promover uma interpretação ampliativa do art. 3º da CLT, a fim de contemplar os motoristas de aplicativo, corre-se o risco de usurpar a competência do poder legislativo, em grave ofensa ao princípio da separação de poderes (CF, art. 2º). A urgência da regulação estatal para essa nova realidade de trabalho é evidente e deve assegurar um mínimo de proteção social aos respectivos trabalhadores, principalmente para aqueles que são financeiramente dependentes da plataforma digital e que não dispõem de emprego ou outra fonte de renda. 7. Nesse sentido, a decisão regional, no sentido de afastar o vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte, mostra-se em conformidade com a jurisprudência desta 5ª Turma e da maioria das Turmas desta Corte Superior, não evidenciando ofensa aos dispositivos legais invocados pela parte . Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000752-77.2022.5.07.0002. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000726-58.2023.5.02.0037

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TEMA 1.291 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . 1 . Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que afastada a natureza empregatícia da relação entre motorista e aplicativo de transporte, consignando que “ não restou comprovada a subordinação jurídica do reclamante ao poder diret…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000514-10.2023.5.11.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em embargos de declaração do recurso extraordinário com agravo nº 1.532.603, reconheceu que “ as causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pel…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000445-66.2025.5.13.0030

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TEMA 1.291 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional asseverou que, na relação contratual mantida entre as partes, não era possibilitado à demandada utilizar da força de trabalho como bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa própria e auto-organ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010472-79.2023.5.03.0023

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de declarar a nulidade diante do possível provimento do recurso de revista, segundo o que dispõe o artigo 282, § 2º, do CPC/2015. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL. MOTORISTA DE APLICATIVO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional concluiu ser da Justiça do Trabalho a co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000337-40.2025.5.13.0029

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. TEMA 1.291 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem que não reconhecera o vínculo empregatício, por estarem ausentes os requisitos do art. 3º da CLT. Asseverou que as provas dos autos não deixam dúvida quanto à ausência de subord…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.