JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000337-40.2025.5.13.0029

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000337-40.2025.5.13.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. TEMA 1.291 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem que não reconhecera o vínculo empregatício, por estarem ausentes os requisitos do art. 3º da CLT. Asseverou que as provas dos autos não deixam dúvida quanto à ausência de subordinação, ante a ampla autonomia do motorista na execução da atividade. Nesse contexto, para se concluir pela existência de subordinação jurídica e, por conseguinte, pela configuração de vínculo empregatício, como pretende o recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, de modo que não é possível divisar violação dos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000337-40.2025.5.13.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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