JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0024361-03.2022.5.24.0007

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo Interno 0024361-03.2022.5.24.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMISO. FORMA DE CÁLCULO. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. FINANCIALMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO COMPROVADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. I. Nos termos do acórdão regional, “a presente demanda não verse acerca de pagamento de comissões, mas tão somente de diferenças de prêmios” e que, mediante o exame das provas testemunhais e documentais, não se comprovou a existência de tais diferenças a serem pagas, aspecto fático insuscetível de reexame em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST . Ademais, a perspectiva abordada pela parte recorrente é inovatória, pois, como visto, se discute questões referentes a prêmios e não a comissões. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024361-03.2022.5.24.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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