JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001001-86.2022.5.05.0421

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo Interno 0001001-86.2022.5.05.0421, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. FINANCIALMENTO. INTERESSE RECURSAL. I. Nos termos do acórdão regional, “os documentos, impugnados genericamente pelo reclamante, revelam que os juros e demais encargos foram observados na apuração das comissões devidas, não havendo, assim, diferença a ser paga a tal título” , carecendo a parte reclamante de interesse recursal ao pleitear a inclusão dos juros de financiamento na base de cálculo das comissões. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001001-86.2022.5.05.0421. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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