JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0173100-67.2008.5.02.0023

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Recurso de Revista 0173100-67.2008.5.02.0023, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial, como é o caso dos autos, uma vez que a aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista. II. Esta Sétima Turma firmou posição de que a prescrição intercorrente é plenamente aplicável ao processo do trabalho, ainda que a execução tenha sido iniciada em período anterior à Lei nº 13.467/2017, desde que a intimação para o cumprimento de determinação judicial no curso da execução tenha ocorrido após a vigência da referida lei e que tenham sido verificados, concomitantemente, a inércia do credor e o decurso do prazo de 2 anos após a intimação. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão em que se declarou a prescrição intercorrente, por verificar que “o r. despacho que determinou a indicação de novos meios hábeis e ainda não diligenciados ao prosseguimento do feito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, foi proferido aos 06/05/2021 (ID. e96caa2), após, portanto, a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017” e “inobservada a ordem de prosseguimento do feito, com manifestação, apenas, em 05/10/2023 pela exequente, em que pese o esforço argumentativo da parte, correta a decisão a quo, eis que operada, portanto, a prescrição intercorrente”. IV. Desse modo, a Corte de origem, ao aplicar o instituto da prescrição intercorrente ao caso dos autos, decidiu em perfeita sintonia com o entendimento desta Sétima Turma, de modo que inexistem as apontadas violações aos dispositivos da Constituição da República. V. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0173100-67.2008.5.02.0023. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0149100-87.1995.5.02.0013

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: RETIRADO DE PAUTA MINISTRO DESPACHOU A NOVA VERSÃO E DETERMINOU NOVA INCLUSÃO EM PAUTA EM 13/08/2025 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO PARA PROMOÇÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. INTIMAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . A causa oferece transcendênc…

Recurso de Revista 0001527-51.2012.5.02.0465

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O EXEQUENTE INDICAR MEIOS DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A prescrição intercorrente está regulamentada no artigo 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, que dispõ…

Recurso de Revista 0127200-58.2009.5.02.0433

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE EXECUÇÃO PELO JUÍZO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCURSO IN ALBIS. INÉRCIA DO EXEQUENTE CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Sétima Turma firmou posição de que embora a prescrição intercorrente seja plenamen…

Recurso de Revista 0063500-10.2006.5.02.0241

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE EXECUÇÃO PELO JUÍZO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCURSO IN ALBIS. INÉRCIA DO EXEQUENTE CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Sétima Turma firmou posição de que embora a prescrição intercorrente seja plenamente aplicáv…

Recurso de Revista 0018300-08.2006.5.02.0361

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. ART. 11-A, CAPUT , §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 39 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 39 acerca da questão “ A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.