JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000897-92.2023.5.12.0024

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Recurso de Revista 0000897-92.2023.5.12.0024, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTO BASTANTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência política , haja vista que o acórdão regional foi proferido em contrariedade a precedente vinculante deste Tribunal. II. O TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguintes tese:: “ (...); II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (...)” (grifos nossos), III. No presente caso, conquanto regularmente apresentada a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo interessado (pessoa natural), o Tribunal Regional entendeu que não foram comprovados os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita. IV. Portanto, a Corte de origem proferiu julgamento em contrariedade a precedente vinculante do TST e com violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000897-92.2023.5.12.0024. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010640-93.2015.5.01.0451

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC DE 2015 (249, § 2º, DO CPC DE 1973). NÃO APRECIAÇÃO. I. Quanto à alegação de ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte recorrente, deixa-se de apreciar…

Recurso de Revista 0000531-18.2021.5.12.0026

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte aprovou, nos autos do IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), o seguinte precedente jurídico: “ I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou infe…

Recurso de Revista 0000194-17.2021.5.12.0030

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior tem decidido que, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, é suficiente a declaração de hipos…

Recurso de Revista 0000895-13.2022.5.12.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.476/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N° 463, I, DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA MATÉRIA. 1. A Súmula n° 463, item I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmad…

Recurso de Revista 0101039-88.2021.5.01.0054

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte aprovou, nos autos do IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), o seguinte precedente jurídico: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou infer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.