- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Recurso de Revista 0000194-17.2021.5.12.0030, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior tem decidido que, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, é suficiente a declaração de hipossuficiência econômica. II. No caso vertente, a Corte Regional manteve o indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, apenas em razão de a parte reclamante perceber salário acima de 40% do teto do benefício pago pela Previdência Social, não obstante haja declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos (id: eb700e8). III. Desse modo, o acórdão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000194-17.2021.5.12.0030. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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