- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Recurso de Revista 0010659-90.2024.5.18.0102, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP DENTRO DO PRAZO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO IMPERTINENTE (ART. 4º DO CPC) E A PRECEITO INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (ART. 1.007, § 4º DO CPC). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Verifica-se vício processual (ausência de fundamentação adequada) que torna inexequível o processamento do recurso de revista. Inviável, assim, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não conhecimento do recurso de revista, portanto, é medida que se impõe. Transcendência não analisada. III. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010659-90.2024.5.18.0102. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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