- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo 0010390-58.2023.5.03.0052, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/11/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA ENERGISA SOLUCOES S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARISSIMO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a reiterar as indicações de violação postas no recurso de revista, não se insurgindo, efetivamente, contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010390-58.2023.5.03.0052. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/11/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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