- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001358-77.2019.5.02.0020, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: IGM/mgf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST – DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução ( R$ 551.989,96 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, no tocante à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para informar valor pago diretamente ao empregado a título de FGTS não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001358-77.2019.5.02.0020. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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