JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002202-78.2012.5.02.0088

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0002202-78.2012.5.02.0088, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR CONTRADIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , houve contradição entre a fundamentação do acórdão, que adotou o art. 524, II, do CPC anterior, em razão de as razões do agravo de instrumento obreiro não impugnarem adequadamente a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, e a conclusão, que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento. 3. Assim, merecem acolhimento parcial os presentes declaratórios, a fim de sanar contradição, para que conste na conclusão do acórdão embargado o não conhecimento do agravo de instrumento obreiro. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002202-78.2012.5.02.0088. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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