- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
TST – Embargos de Declaração 0004213-63.2012.5.12.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/11/2025, p. 17/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – A contradição mencionada nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC acontece quando uma decisão judicial não concorda com ela mesma. Ou seja, quando há uma falta de harmonia dentro da própria decisão, como se ela apresentasse ideias opostas ou um raciocínio que não leva à conclusão apresentada. 2 - Não há que se cogitar, pois, da alegada contradição quanto ao descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, revelando-se, ao revés, mero inconformismo da parte com a decisão mediante a qual, ultrapassados os pressupostos de admissibilidade do art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT, se concluiu por configurada a nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0004213-63.2012.5.12.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.