JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011752-94.2015.5.15.0132

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011752-94.2015.5.15.0132, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. FERIADO EM DOBRO. REGIME 12X36. Insurge-se o autor contra a decisão que manteve o indeferimento do pedido de condenação ao pagamento em dobro dos dias trabalhados em feriados . Sustenta que ao contrário do que registrado no acórdão regional, desincumbiu-se do ônus de apontar a falta de pagamento em dobro pelos feriados trabalhados pelo recorrente. O Regional consignou que a prova documental demostra o pagamento correto pelo labor em feriados, com adicional de 100%, não tendo o autor comprovado eventuais diferenças. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011752-94.2015.5.15.0132. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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