Agravo em Agravo de Instrumento 0001157-18.2023.5.11.0051
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi protocolizado em 21/10/2024, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 30/9/2024 a 9/10/2024. Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001157-18.2023.5.11.0051. Relator(a): AUG…