JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020810-43.2017.5.04.0202

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020810-43.2017.5.04.0202, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi protocolizado após o término do prazo previsto no artigo 265, caput , do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, ainda que se leve em conta o prazo em dobro a que tem direito o Município recorrente . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020810-43.2017.5.04.0202. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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