- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
TST – Agravo Interno 0100043-38.2021.5.01.0039, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ACOLHE PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E, COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA, DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECLAMANTE – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para acolher o pedido de nulidade por cerceamento de defesa e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem a fim de reabrir a instrução processual, com a designação de nova audiência e a intimação pessoal da reclamante por meio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça possui natureza interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100043-38.2021.5.01.0039. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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