JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000266-10.2022.5.17.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0000266-10.2022.5.17.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FERIADOS EM DOBRO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. TERMO FINAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000266-10.2022.5.17.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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