JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000178-23.2018.5.09.0654

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo 0000178-23.2018.5.09.0654, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a defesa negou veementemente a invocada alteração dos critérios de cálculo, bem como que a mencionada alegação não restou demonstrada pela parte, de maneira que não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). ACORDO HOMOLOGADO PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE N . º 1000087-16.2020.5.00.0000. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS . 1. O Supremo Tribunal Federal, no RE nº 590.415/SC (Tema 152), firmou entendimento no sentido de que: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". 2. Na hipótese, a Corte de origem consigna que o autor (Sindicato) e a primeira ré (Araucária) celebraram acordo para a dispensa coletiva dos empregados desta última, nos autos do DC 1000087-16.2020.5.00.0000, com homologação pelo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que registrou expressamente a ausência de violação do ordenamento jurídico pelas cláusulas ajustadas, tendo asseverado ainda que o Plano “A”, assinado pelo autor, abrange a quitação geral do contrato. 3. Nesse contexto, verifica-se que o ajuste celebrado para o desligamento coletivo dos empregados foi entabulado com a participação do sindicato e decorreu de negociação coletiva gestada sob a tutela desta Corte Superior, em sede de Dissídio Coletivo de Greve, que expressamente previu a quitação ampla e irrestrita dos créditos trabalhistas oriundos do contrato de trabalho. 4. Por conseguinte, tem-se que a hipótese vertente se amolda à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 590.415/SC, de maneira que escorreito o acórdão regional que reconheceu a quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do vínculo de emprego. Precedente. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PELO LABOR EM FERIADOS. Ao contrário do que aduz a parte, a defesa não confessou que houve alteração dos critérios de cálculo, bem como não houve alteração dos limites da lide por esta. Nesse passo, e considerando que o autor, na petição inicial, não esclareceu em que consistiria a suscitada alteração ilícita, e tampouco demonstrou que houve efetiva modificação dos critérios de cálculo, escorreito o acórdão regional que além de reconhecer a preclusão das argumentações inovatórias, rejeitou a pretensão de diferenças de horas extras pelo labor em feriados em virtude a ausência de prova de suas alegações. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. Tendo em vista a ausência de qualquer conduta ilícita, aliado ao fato de se tratar de reclamatória trabalhista individual em substituição processual de dois únicos empregados, e não de ação coletiva em defesa de toda a categoria, irrepreensível o acórdão regional que manteve indeferimento da pretensão de indenização por danos morais coletivos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Em face da possível afronta ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que e conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.766/DF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo " do art. 791-A, § 4º, e do trecho " ainda que beneficiária da justiça gratuita ", constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei nº 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure , de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1. 5. A Corte de origem decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000178-23.2018.5.09.0654. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001105-29.2022.5.17.0006

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. TERMO DE QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE AMOLDA À TESE ESTABELECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO EXAME DO TEMA Nº 152 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do cotejo das razões recursais com os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflex…

Agravo 1000039-42.2021.5.02.0202

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). EFEITOS DA QUITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE DA HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415/STF (TEMA 152) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415, em 30/04/2015, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152): " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntár…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010561-29.2021.5.03.0070

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 – A exequente alega nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional por ausência de análise de todas as alegações referentes à validade e abrangência da transação realizada no âmbito da ação coletiva, especialmente em relação à quitação, alegadamente parci…

Agravo 1001810-20.2019.5.02.0204

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DE FORMA AMPLA E IRRESTRITA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O recorrente sustenta que houve apenas uma proposta de Plano de Saída Voluntária no Termo Aditivo ao Acordo Coletivo, o qual não se efetivou na prática. Assere que o Regulamento Geral do Programa é unilateral e não foi fruto de negociação coletiva e que “ não há, nos aut…

Agravo 1001203-24.2019.5.02.0069

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL, AMPLA E IRRESTRITA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No Processo do Trabalho não se declara nulidade quando não comprovado o prejuízo à parte que a suscita, nos termos do art. 794 da CLT. Na hipótese, verifica-se que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.