- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000551-83.2019.5.02.0464, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MONTANTE ADEQUADO . 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a revisão dos valores das indenizações por dano moral somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. 2. Valores fixados pela Corte Regional que não revelam desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. SÚMULA 297 DO TST. O Tribunal Regional não enfrentou diretamente o argumento do reclamante acerca do direito à indenização substitutiva decorrente do exaurimento do período estabilitário, limitando-se a mencionar a faculdade do magistrado para converter reintegração em indenização, conforme art. 496 da CLT, e a ausência de provas que justifiquem tal conversão. Motivo pelo qual não se contata o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000551-83.2019.5.02.0464. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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