JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010835-84.2019.5.15.0116

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo 0010835-84.2019.5.15.0116, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, de forma genérica, a recorrente sustenta que respeitou a legislação pertinente e que o acórdão recorrido não pode ser mantido, pois a Justiça do Trabalho deve seguir os princípios do aproveitamento dos atos processuais, da celeridade e da instrumentalidade do processo, especialmente por lidar com direitos de natureza alimentar. Além disso, aponta violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, mas não delimita quais são as matérias objeto de sua insurgência, não devolvendo, assim, a este Colegiado a apreciação de qualquer tema. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelo agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010835-84.2019.5.15.0116. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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