JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000414-65.2017.5.10.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000414-65.2017.5.10.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/10/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/15 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.467/2017 a redação do novel § lº- A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso IV que: " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ”. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento do agravo de instrumento. No caso, a agravante não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, portanto não observou o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a ré transcreveu trechos do v. acórdão recorrido apenas no tema da nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, dissociados do capítulo em que expôs as razões recursais, e, ainda assim, insuficientes para viabilizar a compreensão da controvérsia. Desatendida, segundo a atual jurisprudência do c. TST, a exigência da Lei 13.015/14, por inviabilizar o cotejo analítico de teses. Prejudicado o exame da transcendência, em face do óbice processual. Agravo conhecido e desprovido. PRECLUSÃO (SALDO DO FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STF. NÃO ATENDIDA A EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, a agravante não observou o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, em face da ausência de apresentação dos trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000414-65.2017.5.10.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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