Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-31.2023.5.08.0008
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional consignou que a contadoria do juízo observou a determinação contida na parte dispositiva do acórdão, em relação a todas as parcelas deferidas. Asseverou que a metodologia de cálculo está em consonância com o determinado na decisão liquidada. Dessa forma, não há falar em ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que…