JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005400-28.2007.5.05.0020

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005400-28.2007.5.05.0020, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. N o tocante à apuração dos cálculos das horas extras, a delimitação fixada pelo Tribunal Regional não permite constatar flagrante dissonância entre a decisão exequenda e o título executivo, sendo impossível vislumbrar ofensa à coisa julgada e, por conseguinte, ao art. 5º, XXXVI, da CF, mormente quando essa caracterização demandar interpretação do título executivo. Exegese da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0005400-28.2007.5.05.0020. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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