JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000369-30.2023.5.11.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
21/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000369-30.2023.5.11.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 21/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, a partir da interpretação do título executivo, concluiu ser acertada a decisão do juízo primário que, para fins de apuração de horas extras, computou como hora excedente apenas as variações de registro que ultrapassaram o limite previsto no art. 58, §1º, da CLT. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5°, XXXVI, da CF, tal como sustentado pelo recorrente, tendo em vista, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000369-30.2023.5.11.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001144-45.2023.5.11.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO PROFISSIONAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ N. 123 DA SDBI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate acerca de suposta violação da coisa julgada, em face de interpretação conferida pelo Regional ao título e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001092-67.2023.5.11.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS DE TOLERÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os minutos de tolerância para apuração das horas extras, na forma do artigo 58, § 1º, da CLT, decorrem da interpretação literal da legislação, como mero corolário legal com automática incidência nos cálculos. Assim, concluiu que o juízo da execução não poderia afastar o limite de tolerância. Verifica-s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016008-93.2013.5.16.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não houve violação da coisa julgada, porquanto o título executivo judicial, de forma fundamentada, condenou a executada somente ao pagamento do adicional de 50% das horas excedentes à 6ª diária ou 30ª semanal, e não às horas extras propriamente ditas. Diante do contexto delineado pelo Tribunal Regional, …

Agravo em Recurso de Revista 0000350-39.2023.5.11.0005

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 58, §1º, DA CLT. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ Nº 123 DA SDI-2/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010335-25.2018.5.03.0136

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A pretensão da executada é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial, na medida em que o Tribunal a quo consignou expressamente que os cálculos periciais atendem ao determinado no título executivo, no que toca à apuração das horas extras. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.