JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001014-23.2024.5.09.0965

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001014-23.2024.5.09.0965, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL PARA SUBSTITUIR A GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A deserção do recurso de revista está fundamentada na ausência da certidão de regularidade de sociedade seguradora perante a SUSEP. Com efeito, a apresentação da certidão de administradores não preenche o requisito previsto no art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019. Assim, ante a inexistência de preparo, não é cabível intimar a recorrente para proceder ao saneamento do vício, nos termos da OJ nº 140 da SDI-1/TST, motivo pelo qual o recurso é considerado deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001014-23.2024.5.09.0965. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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