- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0106200-21.2006.5.01.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matérias afetas à caracterização do grupo econômico e ao reconhecimento da responsabilidade solidária, já examinadas pelo Regional. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da CF . 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa aos arts. 5º, II e XXII, 97 e 170, II, da CF, porque consignou o acórdão regional que não restam dúvidas de que parte da unidade produtiva da executada originária foi destinada a agravante, e que não se trata de mera alienação judicial a terceiro das filiais ou unidades isoladas do devedor, conforme prevê o artigo 60, caput , da Lei nº 11.101/2005, mas, sim, de efetiva reestruturação societária da devedora, por meio da cisão do seu patrimônio, destinando-o a novas unidades produtivas criadas especialmente para esse fim pelo próprio grupo econômico submetido à recuperação judicial e que também estaria encarregado de geri-las. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0106200-21.2006.5.01.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.