- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000254-96.2025.5.13.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional concluiu estar evidenciada a ausência de preenchimento dos requisitos para a configuração da relação empregatícia. Asseverou que, do quadro fático, não está presente o requisito da subordinação jurídica nos moldes que estabelece o art. 3º da CLT, razão pela qual não há falar na existência de vínculo empregatício. O Regional não dirimiu a controvérsia à luz dos arts. 1º, III e IV, 5º, XIII, 7º, I e XXXIV, e 170 da Constituição Federal, atraindo o óbice da Súmula nº 297 desta Corte. Ainda que assim não se entenda, somente pelo revolvimento de fatos e provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000254-96.2025.5.13.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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