- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0039100-17.1995.5.01.0411, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PENHORA E DA HASTA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No que diz respeito à arguição de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, o processamento do recurso de revista não se viabiliza, porque não houve oposição de embargos de declaração ao acórdão regional, operando-se a preclusão, nos termos da diretiva estabelecida nas Súmulas nos 184 e 297, II, do TST, razão pela qual não há como se aferir violação do art. 93, IX, da CF. Outrossim, conforme exposto no acórdão regional, a executada suscitou nulidade processual em razão da ausência de intimação da penhora de bem e sua hasta pública, bem assim excesso de execução, mas, nada obstante, verificou-se nos autos certidão de sua ciência e notificação do leilão. Ileso o art. 5º, XXXV e LV, da CF. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimos de fundamentação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0039100-17.1995.5.01.0411. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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