JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000005-24.2012.5.05.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000005-24.2012.5.05.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante quanto ao capítulo alusivo às horas in itinere , abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000005-24.2012.5.05.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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