JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001207-79.2015.5.02.0464

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001207-79.2015.5.02.0464, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TRAJETO INTERNO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento e ao não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001207-79.2015.5.02.0464. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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