JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000348-57.2020.5.05.0194

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000348-57.2020.5.05.0194, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração foram opostos logo após a sessão de julgamento do agravo de instrumento, anteriormente à publicação do acórdão, sob a alegação de ausência de juntada do inteiro teor da decisão. Contudo, o processamento e o julgamento do agravo de instrumento observou integralmente o disposto na Resolução Administrativa nº 1.418/2010 do TST, inclusive no que concerne à lavratura de acórdão único após a conclusão do julgamento dos dois recursos apreciados, de modo que não subsiste o alegado vício. Evidente, portanto, que o presente remédio não encontra amparo nos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000348-57.2020.5.05.0194. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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