JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001095-25.2023.5.06.0145

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001095-25.2023.5.06.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 1.010, II e III, do CPC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante a diretriz perfilhada pelo item III da Súmula nº 422 desta Corte, é “Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença”. No caso, a mera reprodução das alegações da contestação no recurso ordinário, por si só, não resultou em ofensa ao princípio da dialeticidade tampouco em inobservância dos incisos II e III do artigo 1.010 do CPC/2015, porquanto a argumentação veiculada no recurso ordinário relativamente ao tema “descontos” não se revelou totalmente impertinente e dissociada da decisão recorrida, a qual restou impugnada de forma satisfatória e efetiva. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001095-25.2023.5.06.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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