JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000573-34.2024.5.02.0443

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo Interno 1000573-34.2024.5.02.0443, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PARTE RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Tendo em vista as impugnações deduzidas no recurso, ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade a precedente, súmula ou orientação jurisprudencial do TST, nem a súmula ou precedente do STF. Não se trata de causa de expressivo valor, razão pela qual não há transcendência econômica. Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas ou questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. A natureza da matéria impugnada no recurso tampouco revela transcendência social. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000573-34.2024.5.02.0443. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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