JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000792-41.2016.5.02.0471

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo Interno 1000792-41.2016.5.02.0471, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FUNÇÕES DE MESMA NOMENCLATURA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal que reconheceu a transcendência política do tema e deu parcial provimento ao recurso de revista da parte reclamante. II. Há presunção relativa de que os empregados que exercem função com a mesma nomenclatura estão incumbidos das mesmas tarefas, de modo que a reclamada atrai para si o ônus da prova ao alegar que as atividades exercidas pelo reclamante e pelo paradigma são diferentes, pois tal alegação constitui fato impeditivo do direito à equiparação, nos termos do item VIII da Súmula nº 6 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000792-41.2016.5.02.0471. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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