JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001099-60.2019.5.02.0383

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
19/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001099-60.2019.5.02.0383, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que o acórdão proferido pelo TRT se baseou na premissa de que a autora não se desincumbiu do ônus probatório referente à existência dos fatos constitutivos de sua pretensão de equiparação salarial; assim, a revisão dessa conclusão implicaria o reexame do acervo fático-probatório. Tal desiderato é vedado em sede de Recurso de Revista, em razão do impedimento previsto na Súmula nº 126/TST, o que constitui óbice ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001099-60.2019.5.02.0383. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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