JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010004-16.2023.5.03.0153

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010004-16.2023.5.03.0153, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/11/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXEQUENTE FORA DO ROL DOS SUBSTITUÍDOS E QUE NÃO INTEGRAVA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade ativa para execução individual de título executivo obtido em ação coletiva ajuizada por sindicato. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o exequente integra base territorial distinta da do sindicato autor da ação coletiva, cujo título judicial pretende executar, encontrando-se, assim, fora dos limites de representatividade do mencionado ente sindical. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010004-16.2023.5.03.0153. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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