JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001067-49.2021.5.02.0718

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo 1001067-49.2021.5.02.0718, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 28/10/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO POR COORDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEBATE SOBRE PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. DELIMITAÇÃO FÁTICA. DESPROVIMENTO. Não há se falar em reforma da decisão agravada que não reconhece a transcendência da causa quando a delimitação fática trazida a análise limitou-se a afirmar que o caso em exame envolve configuração de grupo econômico, não apenas por identidade societária e grupo familiar, mas também em razão de ingerência, com atuação conjunta, adotando mesmo endereço, mesmo email, mesmo telefone, com coordenação e controle demonstrado, o que determina a incidência da Súmula 126 do c. TST a inviabilizar as alegações da parte em sentido contrário, inviabilizando o exame de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001067-49.2021.5.02.0718. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020644-79.2021.5.04.0231

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126/TST. 1. Contata-se que o Tribunal Regional não pautou sua decisão apenas na identidade societária, mas sim, no conjunto fático-probatório que demonstrou o interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta, requisitos suficientes para a caracterização do grupo econômico, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. 2. Logo divergir desta análise demand…

Agravo 1001711-87.2019.5.02.0321

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, no contexto fático registrado pelo Tribunal Regional, verifica-se que a vigência do contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2. As alterações legislativas implementadas pela Lei nº 13.467/2017 ampliara…

Agravo 0100476-63.2021.5.01.0226

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO FIRMADA MEDIANTE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional reconheceu a configuração de grupo econômico, mediante análise do conjunto probatório. Deixou expresso que a prova dos autos demonstrou a atuação conjunta das empresas e a comunhão de interesses, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. 2. Portanto, não há como acolher a tese de que houve decisão sem …

Agravo 0020442-77.2017.5.04.0123

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, em razão da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020442-77.2017.5.04.0123. Relator(…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011036-04.2017.5.15.0001

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA Nº 126 DO STST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011036-04.2017.5.15.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.