JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011159-08.2019.5.18.0111

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0011159-08.2019.5.18.0111, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. CARACTERIZAÇÃO. ESMAGAMENTO DA CABEÇA. FALECIMENTO DO EMPREGADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR CARACTERIZADA. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011159-08.2019.5.18.0111. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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