- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo 0101757-67.2016.5.01.0052, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. PENHORA DE CRÉDITO TRABALHISTA NO ROSTO DOS AUTOS. RECLAMANTE DEVEDOR EM AÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL POFERIDA NA JUSTIÇA COMUM. DISCUSSÃO AMPARADA NO EXAME PRÉVIO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante. Conforme mencionado na decisão recorrida, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame, relacionada à penhora de crédito trabalhista, está regida por preceitos de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional invocado pela parte (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101757-67.2016.5.01.0052. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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