- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001428-21.2022.5.02.0463, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA TEMA 125 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO RR-0020465-17.2022.5.04.0521. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. AFASTAMENTO DO EMPREGO POR MAIS DE 15 DIAS. DESNECESSIDADE. PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA Nº 378 DO TST. Agravo de instrumento provido, por possível contrariedade à Súmula nº 378, item II, do TST, para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA TEMA 125 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO RR-0020465-17.2022.5.04.0521. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. AFASTAMENTO DO EMPREGO POR MAIS DE 15 DIAS. DESNECESSIDADE. PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA Nº 378 DO TST. Discute-se o direito do reclamante à estabilidade provisória em face de doença ocupacional. Na hipótese, quanto à origem da doença, o laudo pericial transcrito, fundamento da decisão, registrou que “EXISTE NEXO CAUSAL por concausa, entre a Tendinopatia do ombro esquerdo e direito apresentada pelo Reclamante e o labor desenvolvido em função da empresa Reclamada”. Assim, o Tribunal Regional concluiu que “a concausalidade foi evidenciada na medida em que, apesar de se tratar de doença degenerativa, foi agravada pela atividade exercida na ré”. Esta Corte Superior do Trabalho já consolidou o entendimento de que o afastamento superior a 15 dias ou a percepção do auxílio-doença acidentário não são imprescindíveis para o deferimento da estabilidade provisória se comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença suportada pelo trabalhador e a atividade laboral, caso dos autos. Nesse sentido, dispõe a parte final do item II da Súmula nº 378 do TST: "II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". Nesse contexto, o Tribunal Pleno, no julgamento do Processo nº RR-0020465-17.2022.5.04.0521, Palavras na ementa (e) "afastamento" decidiu firmar a Tese Vinculante 125, nos seguintes termos: “Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego”. Desse modo, o Regional, ao condicionar a concessão da estabilidade provisória do reclamante ao afastamento das suas atividades laborais por mais de 15 dias, contrariou a Súmula nº 378, item II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001428-21.2022.5.02.0463. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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