Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101543-08.2016.5.01.0301
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. NATUREZA JURÍDICA. A decisão regional está em harmonia com os parâmetros da Súmula 437, I e III, do TST, de maneira que incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST, não sendo possível o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 010154…